Entes do Sistema

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ATORES DO SISTEMA
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Em âmbito federal, definido pela Lei 9.433/1997, integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; II – a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); III – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; IV – os Comitês de Bacia Hidrográfica; V – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; VI – as Agências de Água. Em âmbito estadual, conforme Lei Nº 3.239/1999, integram o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI), as seguintes instituições: I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI); II - o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI); III - os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH's); IV - as Agências de Água; e V - os organismos dos poderes públicos federal, estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão dos recursos hídricos.

ANA - Agência Nacioal de Águas e Saneamento Básico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia federal do Brasil, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, que tem como missão a implementação e coordenação da gestão compartilhada e integrada dos recursos hídricos. Foi criada pela lei 9.984/2000 e regulamentada pelo decreto n° 3.692/2000.
Sua organização se dá por um diretor-presidente responsável pela área administrativa e outros quatro diretores responsáveis pela gestão de recursos hídricos, hidrologia, regulação e planejamento.
https://www.gov.br/ana/pt-br

CNRH - Conselho Nacional de Recursos Hídricos

" O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) é um órgão colegiado, normativo e deliberativo, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). Suas funções vão desde propor a articulação do planejamento de recursos hídricos a estabelecer critérios gerais para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Criado pela Lei n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, é composto por 37 membros com representações do Governo Federal, Conselhos Estaduais e Distrital de Recursos Hídricos, Setores Usuários e Organizações Civis.
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/cnrh

CERHI/RJ - Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro (CERHI-RJ), é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, responsável pela promoção e pela implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. Foi instituído como parte do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SEGRHI), através dos Decretos Estaduais n.º 27.208/2000, n.º 32.862/2003, n.º 41.309/2007, n.º 44.115/2013 e n.º 45.804/2016.
É composto por um plenário de 32 conselheiros titulares e respectivos suplentes dos segmentos Poder Público, Sociedade Civil, Usuários de Águas, além de Comitês de Bacias escolhidos através de eleições por mandatos.
http://www.inea.rj.gov.br/ar-agua-e-solo/cerhi-rj/

INEA - Instituto Estadual do Ambiente

Criado pela Lei Estadual n.° 5.101, de 4 de outubro de 2007, O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) é uma entidade integrante da Administração Pública indireta, vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS). Sua criação teve como objetivo tornar mais eficiente a preservação do meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro, a partir da fusão de três órgãos: a Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente (FEEMA), a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (SERLA) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
http://www.inea.rj.gov.br/ar-agua-e-solo/entidades-delegatarias-e-contratos-de-gestao/

CBH - Comitês de Bacias Hidrográficas

Os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) são definidos pela lei estadual n.º 14.844 como “entes regionais de gestão de recursos hídricos com funções consultivas e deliberativas, atuação em bacias, sub-bacias ou regiões hidrográficas”.
Eles são compostos por representantes dos usuários, sociedade civil, das prefeituras e dos órgãos de Governo. É a instância mais importante de participação e integração do planejamento e das ações na área dos recursos hídricos.
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/fortalecimento-dos-entes-do-singreh/comites-de-bacia-hidrografica

AGÊNCIAS DE ÁGUA

As Agências de Água são entidades cuja função é de secretaria executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas, dando suporte técnico e administrativo. Integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SINGREH), foi instituída pela Lei n.° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, são criadas mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) e autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
ENTIDADES DELEGATÁRIAS
As Agências ou Entidades Delegatárias são entidades sem fins lucrativos delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI-RJ) para exercer funções de competência da Agência de Água, mediante celebração de contrato de gestão com o Inea e anuência dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

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